Ordem jurídica numa sociedade internacional descentralizada.
A sociedade internacional, ao contrário do que sucede com as comunidades nacionais organizadas sob a forma de Estados, é ainda hoje descentralizada;
No plano internacional não existe autoridade superior nem milícia permanente;
Os Estados se organizam horizontalmente, e dispõem-se a proceder de acordo com normas jurídicas na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento;
Direito interno -----> subordinação;
Direito internacional ----------> coordenação;
Subordinação x coordenação;
NÃO há hierarquia entre as normas de direito internacional público;
Coordenação é o princípio que preside a convivência organizada de tantas soberanias.
O Estado soberano, no plano internacional, não é originalmente jurisdicionável perante corte alguma.
NÃO é exato supor que inexista no direito internacional um sistema de sanções, em razão da falta de autoridade central provida de força física;
A igualdade soberana entre todos os Estados é um postulado jurídico que ombreia, segundo notória reflexão de Paul Reuter;
Desigualdade de fato: dificilmente se poderiam aplicar, hoje, sanções a qualquer daqueles cinco Estados que detêm o poder de veto no Conselho de Segurança da ONU.
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