sábado, 16 de fevereiro de 2013

Direito Internacional Público

Direito Internacional Público e Privado. Renata Campetti Amaral. 2ª edição. 

Origens e evolução histórica

A origem do DIP é contemporânea ao nascimento do próprio estado.

Evolução em DOIS períodos: clássico e moderno

DIP Clássico: 1648-1918

DIP moderno: após o término da Primeira Guerra Mundial

O sistema clássico, características:

Reconhecimento do Estado soberano moderno como o único sujeito do DIP

Essencialmente europeu, por conta do período de colonização

aplicação dos princípios da pacta sunt servada nas obrigações internacionais

aceitação do uso ilimitado de força e de guerra como direito inerente ao Estado

Já o sistema moderno, temos:

desvinculação das características européias, ou seja, universalização do DIP, apesar de muitas normas do DIP clássico terem sido mantidas;

manutenção da paz e segurança internacionais por meio da organização sistemática da sociedade internacional

surgimento de novas áreas do DIP, como direito internacional econômico, direitos humanos, direito internacional ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário