Direito Internacional Público e Privado. Renata Campetti Amaral. 2ª edição.
Origens e evolução histórica
A origem do DIP é contemporânea ao nascimento do próprio estado.
Evolução em DOIS períodos: clássico e moderno
DIP Clássico: 1648-1918
DIP moderno: após o término da Primeira Guerra Mundial
O sistema clássico, características:
Reconhecimento do Estado soberano moderno como o único sujeito do DIP
Essencialmente europeu, por conta do período de colonização
aplicação dos princípios da pacta sunt servada nas obrigações internacionais
aceitação do uso ilimitado de força e de guerra como direito inerente ao Estado
Já o sistema moderno, temos:
desvinculação das características européias, ou seja, universalização do DIP, apesar de muitas normas do DIP clássico terem sido mantidas;
manutenção da paz e segurança internacionais por meio da organização sistemática da sociedade internacional
surgimento de novas áreas do DIP, como direito internacional econômico, direitos humanos, direito internacional ambiental.
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